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Lei de Incentivo ao Esporte: como o atleta consegue dinheiro em 2026

Jovem atleta no ar durante o salto em distância nos Jogos Escolares Brasileiros de 2024, no Recife, com outras competidoras aguardando na pista
Jovem atleta no ar durante o salto em distância nos Jogos Escolares Brasileiros de 2024, no Recife, com outras competidoras aguardando na pista
Salto em distância nos Jogos Escolares Brasileiros de 2024, no Recife. Foto: Jéssica Tavares/Sudesb (domínio público, via Wikimedia Commons)

O atleta não recebe dinheiro da Lei de Incentivo ao Esporte em nome próprio: quem capta é o projeto. Um clube, associação, federação ou escola tem o projeto aprovado pelo Ministério do Esporte; empresas tributadas pelo lucro real e pessoas físicas que fazem a declaração completa do Imposto de Renda depositam o valor e abatem do imposto devido, e o atleta entra como beneficiário. Ele pode receber bolsa auxílio, treinador, viagem e material pelo projeto. O que a lei proíbe é usar o dinheiro para pagar salário de atleta profissional.

Em 2024, o mecanismo passou pela primeira vez de R$ 1 bilhão captado em um ano: foram R$ 1,06 bilhão, segundo o Ministério do Esporte. Desde novembro de 2025, a lei é permanente. Este guia explica, com base na Lei Complementar 222/2025 e na sua regulamentação, como o dinheiro chega ao atleta, quanto as empresas podem destinar e onde a lei termina e o patrocínio começa.

O que é a Lei de Incentivo ao Esporte e o que mudou em 2025

A Lei de Incentivo ao Esporte permite a empresas e pessoas físicas direcionar parte do Imposto de Renda devido para projetos esportivos aprovados pelo governo federal.

A lei original, a 11.438, é de 2006 e tinha prazo de validade. Foi prorrogada duas vezes: até 2022 e, depois, até 2027. Em 26 de novembro de 2025, a Lei Complementar 222 revogou a lei antiga e transformou o incentivo em política permanente, sem data para acabar. A regulamentação veio em duas etapas:

  • Decreto 12.861, de 27 de fevereiro de 2026, que define limites de dedução, documentos e regras de uso do dinheiro.
  • Portaria MESP 10, de 3 de março de 2026, que detalha o passo a passo no Ministério do Esporte, do cadastro à prestação de contas.

A nova lei também adotou a divisão da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023). Todo projeto se encaixa em um de três níveis: formação esportiva (crianças e adolescentes), esporte para toda a vida (prática e competição de jovens e adultos) e excelência esportiva (treinamento sistemático para o alto rendimento). Para o atleta que compete, o nível que interessa é o último.

Como funciona a Lei de Incentivo ao Esporte: quem paga e quanto pode deduzir

A Lei de Incentivo ao Esporte funciona como um redirecionamento de imposto: o patrocinador ou doador deposita na conta do projeto e desconta esse valor do Imposto de Renda devido, até um teto percentual.

Quem destinaLimite de deduçãoObservação
Empresa do lucro real2% do IR devido até 2027; 3% a partir de 2028Até 2027, o limite é dividido com o incentivo à reciclagem
Empresa do lucro real, projeto de inclusão social4% do IR devidoProjeto voltado a comunidades em situação de vulnerabilidade; limite dividido com Lei Rouanet e Lei do Audiovisual
Pessoa física7% do IR devidoSó na declaração completa; limite dividido com Rouanet, Audiovisual e fundos da criança e do idoso
Empresa do Simples Nacional ou do lucro presumidoNão deduz no incentivo federalA lei restringe a dedução da pessoa jurídica ao lucro real

Três detalhes mudam a conversa com quem destina:

  • A empresa não lança o valor como despesa. Ela abate do imposto, mas não pode usar o mesmo valor para reduzir o lucro real nem a base da CSLL.
  • A declaração simplificada não serve. O desconto simplificado de 20% substitui todas as deduções, inclusive a do esporte. Por isso, a pessoa física só aproveita o incentivo no modelo completo.
  • Existe um teto nacional. Todo ano, um ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Esporte fixa o valor máximo de renúncia. O decreto de 2026 também submete a dedução das empresas ao corte de incentivos tributários federais da Lei Complementar 224/2025.

O atleta pode receber dinheiro da Lei de Incentivo ao Esporte?

Pode, como beneficiário de um projeto. O que a lei veda, desde 2006 e de novo na Lei Complementar 222, é usar o dinheiro para pagar remuneração de atleta profissional, em qualquer modalidade.

A Portaria 10/2026 define remuneração pelos artigos 457 e 458 da CLT, ou seja, salário e o que acompanha o contrato de trabalho. Também é proibido bancar a manutenção de equipes profissionais de alto rendimento e a organização de competições profissionais. Para entender quem se enquadra como profissional, vale ler quem é considerado atleta profissional pela lei.

O projeto pode pagarO projeto não pode pagar
Bolsa auxílio para beneficiários de projetos de excelência esportivaSalário de atleta profissional
Treinador e equipe técnica envolvidos no projeto, com encargosManutenção de equipe profissional de alto rendimento
Passagens, hospedagem e alimentação previstas no orçamentoOrganização de competição profissional
Bens e serviços previstos no orçamento, como material esportivoCompra de espaço publicitário em qualquer mídia
Elaboração do projeto e captação, dentro dos limitesTaxa de administração e aquisição de imóvel

E o atleta como proponente? Desde a Lei 14.933, de julho de 2024, a lei admite pessoa física como proponente, e a Lei Complementar 222 manteve essa regra. Só que a Portaria 10/2026 exige estatuto social, ata de posse da diretoria e CNPJ com pelo menos um ano de funcionamento, sob pena de o projeto não ser admitido. Na prática, o caminho do atleta em 2026 passa por uma entidade: o clube, a associação, a federação ou a escola.

A empresa da família não pode deduzir. A lei proíbe a dedução quando o projeto beneficia, direta ou indiretamente, pessoa vinculada ao patrocinador. Entram nessa lista o cônjuge e os parentes até o terceiro grau dos sócios, o que inclui pais, avós, irmãos, tios e sobrinhos. Se o projeto paga a bolsa do atleta, a empresa do pai dele fica de fora.

Crianças correm entre cones em treino funcional supervisionado por um professor em um campo de grama, em Brasília
Treino funcional para crianças do Programa Forças no Esporte, em Brasília, em 2022. Foto: 2º SG Paulo César/Marinha do Brasil (CC BY-SA 2.0, via Wikimedia Commons)

Como captar recursos pela lei: o passo a passo do projeto

Captar pela Lei de Incentivo ao Esporte leva meses e segue uma ordem fixa: o projeto é aprovado primeiro, o extrato sai no Diário Oficial e só então o proponente pode procurar empresas.

  1. Cadastro da entidade no Sistema da Lei de Incentivo (SLI), do Ministério do Esporte.
  2. Apresentação do projeto, entre 1º de fevereiro e 15 de setembro de cada ano, com plano de trabalho, metas e orçamento analítico.
  3. Admissibilidade. O Ministério confere os documentos. Cada fase de análise tem prazo de 45 dias, prorrogável por igual período.
  4. Aprovação pela Comissão Técnica, formada por três representantes do governo e três do setor esportivo.
  5. Regularidade fiscal. A entidade tem até 180 dias para provar que está em dia com os fiscos federal, estadual e municipal.
  6. Extrato no Diário Oficial, com o valor autorizado e o prazo para captar. A partir daqui, a captação está liberada.
  7. Captação em conta específica no Banco do Brasil ou na Caixa, por até dois anos improrrogáveis.
  8. Termo de Compromisso, depois de captar ao menos 20% do valor autorizado e passar pela análise técnica e orçamentária. Nenhuma despesa pode ser feita antes dele.
  9. Execução e prestação de contas, que vence 60 dias depois do fim do projeto.

O risco está no item 7: aprovação não garante dinheiro. O Ministério recebeu 6.664 projetos em 2024 e autorizou 2.673 a captar. Quem não chega a 20% do valor no prazo tem o projeto arquivado. O que foi captado volta ao Tesouro Nacional ou, com autorização do Ministério e anuência de quem depositou, é transferido para outro projeto da mesma entidade.

Quanto um projeto pode captar e quanto custa captar

O teto depende do nível esportivo: até R$ 5 milhões por projeto de excelência esportiva, até R$ 2,5 milhões no esporte para toda a vida e sem limite na formação esportiva.

RegraExcelência esportivaEsporte para toda a vidaFormação esportiva
Valor máximo por projetoR$ 5 milhõesR$ 2,5 milhõesSem limite
Custo de elaboração e captaçãoAté 5%Até 7%Até 10%
Despesas administrativasAté 15% do orçamento total
Projetos por entidadeAté 6 por ano, por CNPJ raiz

Nos projetos executados inteiramente no Norte, no Nordeste ou no Centro-Oeste, o custo de elaboração e captação pode chegar a 15%. Em qualquer caso, o teto dessa despesa é de R$ 100 mil. Contratar consultoria para escrever o projeto ou buscar patrocinador é permitido. O que não pode é terceirizar a execução: a gestão do projeto fica com o proponente.

Outras regras pesam no desenho. Os projetos de formação com prática regular precisam ter pelo menos metade dos beneficiários matriculados na rede pública. Nos projetos de prática regular, é proibido cobrar qualquer valor dos beneficiários. E a Comissão Técnica dá prioridade a comunidades em situação de vulnerabilidade e evita concentrar projetos na mesma modalidade, região ou entidade.

Leis estaduais e municipais de incentivo ao esporte

Além da lei federal, vários estados e cidades têm leis próprias, que usam o ICMS e o ISS em vez do Imposto de Renda. Elas podem alcançar empresas fora do lucro real, conforme as regras de cada estado ou município, e têm edital, secretaria e prazos próprios.

  • São Paulo. A Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (Lei 13.918/2009) permite ao contribuinte do ICMS destinar de 0,01% a 3% do saldo devedor do imposto, conforme a faixa de recolhimento anual, para projetos credenciados pela secretaria estadual de esportes.
  • Rio de Janeiro. A Lei 8.266/2018 prevê incentivo de até 3% do ICMS a recolher para patrocínio de projetos esportivos.
  • Minas Gerais e outros estados têm programas próprios com base no ICMS. Municípios também podem criar incentivos com o ISS e outros tributos de sua competência.

Essas leis têm data para perder força. A Lei Complementar 222 mantém os incentivos estaduais e municipais baseados em ICMS e ISS até que cada ente se adapte, mas determina que deixem de ter eficácia a partir de 1º de janeiro de 2033, quando a reforma tributária substitui os dois impostos.

Jogador salta para sacar em partida de vôlei de praia dos Jogos Abertos do Interior de 2024, com adversários e árbitro em quadra de areia
Vôlei de praia na 86ª edição dos Jogos Abertos do Interior, em 2024. Foto: Prefeitura de São José do Rio Preto (CC BY 2.0, via Wikimedia Commons)

Como levar um projeto incentivado até a empresa

Projeto aprovado não se vende sozinho. A conversa segue a lógica do patrocínio comum, com uma diferença: o dinheiro sai do imposto que a empresa já pagaria.

Mire o público certo. No incentivo federal, só empresa do lucro real deduz. Em geral, são empresas de maior porte, com área de marketing ou de responsabilidade social. A loja do bairro, quase sempre no Simples, não consegue usar a lei federal, mas pode entrar como patrocinadora direta.

Explique a diferença entre patrocínio e doação. No patrocínio, a marca aparece: a portaria permite até colocar o nome do patrocinador no título do projeto, desde que o Ministério do Esporte apareça como apresentador. Na doação, o valor não pode ser usado em publicidade. Para a empresa que quer visibilidade, o patrocínio é o formato.

Ofereça contrapartida de imagem, não de dinheiro. A lei proíbe que o patrocinador receba qualquer vantagem financeira ou material pelo aporte. Logo na camisa, presença em evento, conteúdo nas redes e relatório de impacto são o que o projeto entrega. O guia de contrapartidas de patrocínio mostra como montar esse pacote.

Acerte o calendário. A pessoa física deduz na declaração do ano em que fez o aporte. A empresa do lucro real deduz no período de apuração do imposto, trimestral ou anual. Perto do fechamento do ano, a empresa tem uma estimativa melhor do imposto devido, e a conversa fica mais concreta.

A abordagem em si, do primeiro e-mail à reunião, está em como abordar uma empresa para pedir patrocínio, e o documento que acompanha o projeto aprovado segue a estrutura de uma proposta de patrocínio esportivo.

Lei de Incentivo ao Esporte para atletas: a lei não substitui o patrocínio

A Lei de Incentivo ao Esporte financia estrutura: treino, comissão técnica, viagem e bolsa. Ela não paga salário de atleta profissional, e o dinheiro pertence ao projeto da entidade, não ao atleta.

Isso coloca a lei no mesmo lugar do Bolsa Atleta no orçamento de uma carreira: uma fonte entre várias, com prazo, edital e prestação de contas. O atleta que depende de um único projeto incentivado vive o mesmo risco de quem depende de uma única bolsa.

O atleta que entende o mecanismo leva vantagem: calendário, resultados e alcance nas redes viram argumento dentro do projeto, e a empresa que destinou imposto este ano pode virar patrocinadora direta no seguinte. O passo a passo para construir essas outras fontes está no guia como conseguir patrocínio esportivo.

A lição de alta performance é a mesma do treino: resultado vem de processo somado a tempo. Entre apresentar o projeto e ver o dinheiro na conta, passam-se meses, e a prestação de contas termina depois do último jogo. Atleta que trata renda, patrocínio e imagem como trabalho de todo dia termina o projeto com mais portas abertas do que tinha.

Perguntas frequentes sobre a Lei de Incentivo ao Esporte

O atleta pode receber dinheiro da Lei de Incentivo ao Esporte?

Pode, como beneficiário de um projeto aprovado. Projetos de excelência esportiva podem pagar bolsa auxílio, comissão técnica, viagens e material previstos no plano de trabalho. É proibido usar o dinheiro para pagar remuneração de atleta profissional ou manter equipe profissional.

Quem pode apresentar projeto na Lei de Incentivo ao Esporte?

A lei admite pessoa física e entidades sem fins lucrativos de natureza esportiva, órgãos públicos e instituições de ensino. Na prática, a Portaria 10/2026 exige estatuto, ata da diretoria e CNPJ com pelo menos um ano, por isso o projeto costuma ser apresentado por clube, associação, federação ou escola.

Quanto a empresa pode deduzir pela Lei de Incentivo ao Esporte?

Empresas do lucro real deduzem até 2% do Imposto de Renda devido até 2027 e até 3% a partir de 2028. Em projetos de inclusão social, o limite é de 4%. Pessoas físicas deduzem até 7% do imposto devido, só na declaração completa.

Empresa do Simples Nacional pode usar a Lei de Incentivo ao Esporte?

Não no incentivo federal, que é restrito a empresas do lucro real. Ela pode patrocinar o atleta diretamente ou, onde houver lei estadual ou municipal, verificar se o incentivo pelo ICMS ou ISS se aplica ao seu caso.

Quando abre a Lei de Incentivo ao Esporte em 2027?

Pela Portaria 10/2026, a apresentação de projetos vai de 1º de fevereiro a 15 de setembro de cada ano. A próxima janela abre em 1º de fevereiro de 2027.

A Lei de Incentivo ao Esporte foi revogada?

A Lei 11.438/2006 foi revogada pela Lei Complementar 222, de 26 de novembro de 2025, que manteve o incentivo e o tornou permanente. As regras atuais estão nessa lei complementar, no Decreto 12.861/2026 e na Portaria MESP 10/2026.

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Foto de Diogo Moraes
Diogo Moraes

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