
O atleta não recebe dinheiro da Lei de Incentivo ao Esporte em nome próprio: quem capta é o projeto. Um clube, associação, federação ou escola tem o projeto aprovado pelo Ministério do Esporte; empresas tributadas pelo lucro real e pessoas físicas que fazem a declaração completa do Imposto de Renda depositam o valor e abatem do imposto devido, e o atleta entra como beneficiário. Ele pode receber bolsa auxílio, treinador, viagem e material pelo projeto. O que a lei proíbe é usar o dinheiro para pagar salário de atleta profissional.
Em 2024, o mecanismo passou pela primeira vez de R$ 1 bilhão captado em um ano: foram R$ 1,06 bilhão, segundo o Ministério do Esporte. Desde novembro de 2025, a lei é permanente. Este guia explica, com base na Lei Complementar 222/2025 e na sua regulamentação, como o dinheiro chega ao atleta, quanto as empresas podem destinar e onde a lei termina e o patrocínio começa.
O que é a Lei de Incentivo ao Esporte e o que mudou em 2025
A Lei de Incentivo ao Esporte permite a empresas e pessoas físicas direcionar parte do Imposto de Renda devido para projetos esportivos aprovados pelo governo federal.
A lei original, a 11.438, é de 2006 e tinha prazo de validade. Foi prorrogada duas vezes: até 2022 e, depois, até 2027. Em 26 de novembro de 2025, a Lei Complementar 222 revogou a lei antiga e transformou o incentivo em política permanente, sem data para acabar. A regulamentação veio em duas etapas:
- Decreto 12.861, de 27 de fevereiro de 2026, que define limites de dedução, documentos e regras de uso do dinheiro.
- Portaria MESP 10, de 3 de março de 2026, que detalha o passo a passo no Ministério do Esporte, do cadastro à prestação de contas.
A nova lei também adotou a divisão da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023). Todo projeto se encaixa em um de três níveis: formação esportiva (crianças e adolescentes), esporte para toda a vida (prática e competição de jovens e adultos) e excelência esportiva (treinamento sistemático para o alto rendimento). Para o atleta que compete, o nível que interessa é o último.
Como funciona a Lei de Incentivo ao Esporte: quem paga e quanto pode deduzir
A Lei de Incentivo ao Esporte funciona como um redirecionamento de imposto: o patrocinador ou doador deposita na conta do projeto e desconta esse valor do Imposto de Renda devido, até um teto percentual.
| Quem destina | Limite de dedução | Observação |
|---|---|---|
| Empresa do lucro real | 2% do IR devido até 2027; 3% a partir de 2028 | Até 2027, o limite é dividido com o incentivo à reciclagem |
| Empresa do lucro real, projeto de inclusão social | 4% do IR devido | Projeto voltado a comunidades em situação de vulnerabilidade; limite dividido com Lei Rouanet e Lei do Audiovisual |
| Pessoa física | 7% do IR devido | Só na declaração completa; limite dividido com Rouanet, Audiovisual e fundos da criança e do idoso |
| Empresa do Simples Nacional ou do lucro presumido | Não deduz no incentivo federal | A lei restringe a dedução da pessoa jurídica ao lucro real |
Três detalhes mudam a conversa com quem destina:
- A empresa não lança o valor como despesa. Ela abate do imposto, mas não pode usar o mesmo valor para reduzir o lucro real nem a base da CSLL.
- A declaração simplificada não serve. O desconto simplificado de 20% substitui todas as deduções, inclusive a do esporte. Por isso, a pessoa física só aproveita o incentivo no modelo completo.
- Existe um teto nacional. Todo ano, um ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Esporte fixa o valor máximo de renúncia. O decreto de 2026 também submete a dedução das empresas ao corte de incentivos tributários federais da Lei Complementar 224/2025.
O atleta pode receber dinheiro da Lei de Incentivo ao Esporte?
Pode, como beneficiário de um projeto. O que a lei veda, desde 2006 e de novo na Lei Complementar 222, é usar o dinheiro para pagar remuneração de atleta profissional, em qualquer modalidade.
A Portaria 10/2026 define remuneração pelos artigos 457 e 458 da CLT, ou seja, salário e o que acompanha o contrato de trabalho. Também é proibido bancar a manutenção de equipes profissionais de alto rendimento e a organização de competições profissionais. Para entender quem se enquadra como profissional, vale ler quem é considerado atleta profissional pela lei.
| O projeto pode pagar | O projeto não pode pagar |
|---|---|
| Bolsa auxílio para beneficiários de projetos de excelência esportiva | Salário de atleta profissional |
| Treinador e equipe técnica envolvidos no projeto, com encargos | Manutenção de equipe profissional de alto rendimento |
| Passagens, hospedagem e alimentação previstas no orçamento | Organização de competição profissional |
| Bens e serviços previstos no orçamento, como material esportivo | Compra de espaço publicitário em qualquer mídia |
| Elaboração do projeto e captação, dentro dos limites | Taxa de administração e aquisição de imóvel |
E o atleta como proponente? Desde a Lei 14.933, de julho de 2024, a lei admite pessoa física como proponente, e a Lei Complementar 222 manteve essa regra. Só que a Portaria 10/2026 exige estatuto social, ata de posse da diretoria e CNPJ com pelo menos um ano de funcionamento, sob pena de o projeto não ser admitido. Na prática, o caminho do atleta em 2026 passa por uma entidade: o clube, a associação, a federação ou a escola.
A empresa da família não pode deduzir. A lei proíbe a dedução quando o projeto beneficia, direta ou indiretamente, pessoa vinculada ao patrocinador. Entram nessa lista o cônjuge e os parentes até o terceiro grau dos sócios, o que inclui pais, avós, irmãos, tios e sobrinhos. Se o projeto paga a bolsa do atleta, a empresa do pai dele fica de fora.

Como captar recursos pela lei: o passo a passo do projeto
Captar pela Lei de Incentivo ao Esporte leva meses e segue uma ordem fixa: o projeto é aprovado primeiro, o extrato sai no Diário Oficial e só então o proponente pode procurar empresas.
- Cadastro da entidade no Sistema da Lei de Incentivo (SLI), do Ministério do Esporte.
- Apresentação do projeto, entre 1º de fevereiro e 15 de setembro de cada ano, com plano de trabalho, metas e orçamento analítico.
- Admissibilidade. O Ministério confere os documentos. Cada fase de análise tem prazo de 45 dias, prorrogável por igual período.
- Aprovação pela Comissão Técnica, formada por três representantes do governo e três do setor esportivo.
- Regularidade fiscal. A entidade tem até 180 dias para provar que está em dia com os fiscos federal, estadual e municipal.
- Extrato no Diário Oficial, com o valor autorizado e o prazo para captar. A partir daqui, a captação está liberada.
- Captação em conta específica no Banco do Brasil ou na Caixa, por até dois anos improrrogáveis.
- Termo de Compromisso, depois de captar ao menos 20% do valor autorizado e passar pela análise técnica e orçamentária. Nenhuma despesa pode ser feita antes dele.
- Execução e prestação de contas, que vence 60 dias depois do fim do projeto.
O risco está no item 7: aprovação não garante dinheiro. O Ministério recebeu 6.664 projetos em 2024 e autorizou 2.673 a captar. Quem não chega a 20% do valor no prazo tem o projeto arquivado. O que foi captado volta ao Tesouro Nacional ou, com autorização do Ministério e anuência de quem depositou, é transferido para outro projeto da mesma entidade.
Quanto um projeto pode captar e quanto custa captar
O teto depende do nível esportivo: até R$ 5 milhões por projeto de excelência esportiva, até R$ 2,5 milhões no esporte para toda a vida e sem limite na formação esportiva.
| Regra | Excelência esportiva | Esporte para toda a vida | Formação esportiva |
|---|---|---|---|
| Valor máximo por projeto | R$ 5 milhões | R$ 2,5 milhões | Sem limite |
| Custo de elaboração e captação | Até 5% | Até 7% | Até 10% |
| Despesas administrativas | Até 15% do orçamento total | ||
| Projetos por entidade | Até 6 por ano, por CNPJ raiz | ||
Nos projetos executados inteiramente no Norte, no Nordeste ou no Centro-Oeste, o custo de elaboração e captação pode chegar a 15%. Em qualquer caso, o teto dessa despesa é de R$ 100 mil. Contratar consultoria para escrever o projeto ou buscar patrocinador é permitido. O que não pode é terceirizar a execução: a gestão do projeto fica com o proponente.
Outras regras pesam no desenho. Os projetos de formação com prática regular precisam ter pelo menos metade dos beneficiários matriculados na rede pública. Nos projetos de prática regular, é proibido cobrar qualquer valor dos beneficiários. E a Comissão Técnica dá prioridade a comunidades em situação de vulnerabilidade e evita concentrar projetos na mesma modalidade, região ou entidade.
Leis estaduais e municipais de incentivo ao esporte
Além da lei federal, vários estados e cidades têm leis próprias, que usam o ICMS e o ISS em vez do Imposto de Renda. Elas podem alcançar empresas fora do lucro real, conforme as regras de cada estado ou município, e têm edital, secretaria e prazos próprios.
- São Paulo. A Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (Lei 13.918/2009) permite ao contribuinte do ICMS destinar de 0,01% a 3% do saldo devedor do imposto, conforme a faixa de recolhimento anual, para projetos credenciados pela secretaria estadual de esportes.
- Rio de Janeiro. A Lei 8.266/2018 prevê incentivo de até 3% do ICMS a recolher para patrocínio de projetos esportivos.
- Minas Gerais e outros estados têm programas próprios com base no ICMS. Municípios também podem criar incentivos com o ISS e outros tributos de sua competência.
Essas leis têm data para perder força. A Lei Complementar 222 mantém os incentivos estaduais e municipais baseados em ICMS e ISS até que cada ente se adapte, mas determina que deixem de ter eficácia a partir de 1º de janeiro de 2033, quando a reforma tributária substitui os dois impostos.

Como levar um projeto incentivado até a empresa
Projeto aprovado não se vende sozinho. A conversa segue a lógica do patrocínio comum, com uma diferença: o dinheiro sai do imposto que a empresa já pagaria.
Mire o público certo. No incentivo federal, só empresa do lucro real deduz. Em geral, são empresas de maior porte, com área de marketing ou de responsabilidade social. A loja do bairro, quase sempre no Simples, não consegue usar a lei federal, mas pode entrar como patrocinadora direta.
Explique a diferença entre patrocínio e doação. No patrocínio, a marca aparece: a portaria permite até colocar o nome do patrocinador no título do projeto, desde que o Ministério do Esporte apareça como apresentador. Na doação, o valor não pode ser usado em publicidade. Para a empresa que quer visibilidade, o patrocínio é o formato.
Ofereça contrapartida de imagem, não de dinheiro. A lei proíbe que o patrocinador receba qualquer vantagem financeira ou material pelo aporte. Logo na camisa, presença em evento, conteúdo nas redes e relatório de impacto são o que o projeto entrega. O guia de contrapartidas de patrocínio mostra como montar esse pacote.
Acerte o calendário. A pessoa física deduz na declaração do ano em que fez o aporte. A empresa do lucro real deduz no período de apuração do imposto, trimestral ou anual. Perto do fechamento do ano, a empresa tem uma estimativa melhor do imposto devido, e a conversa fica mais concreta.
A abordagem em si, do primeiro e-mail à reunião, está em como abordar uma empresa para pedir patrocínio, e o documento que acompanha o projeto aprovado segue a estrutura de uma proposta de patrocínio esportivo.
Lei de Incentivo ao Esporte para atletas: a lei não substitui o patrocínio
A Lei de Incentivo ao Esporte financia estrutura: treino, comissão técnica, viagem e bolsa. Ela não paga salário de atleta profissional, e o dinheiro pertence ao projeto da entidade, não ao atleta.
Isso coloca a lei no mesmo lugar do Bolsa Atleta no orçamento de uma carreira: uma fonte entre várias, com prazo, edital e prestação de contas. O atleta que depende de um único projeto incentivado vive o mesmo risco de quem depende de uma única bolsa.
O atleta que entende o mecanismo leva vantagem: calendário, resultados e alcance nas redes viram argumento dentro do projeto, e a empresa que destinou imposto este ano pode virar patrocinadora direta no seguinte. O passo a passo para construir essas outras fontes está no guia como conseguir patrocínio esportivo.
A lição de alta performance é a mesma do treino: resultado vem de processo somado a tempo. Entre apresentar o projeto e ver o dinheiro na conta, passam-se meses, e a prestação de contas termina depois do último jogo. Atleta que trata renda, patrocínio e imagem como trabalho de todo dia termina o projeto com mais portas abertas do que tinha.
Perguntas frequentes sobre a Lei de Incentivo ao Esporte
O atleta pode receber dinheiro da Lei de Incentivo ao Esporte?
Pode, como beneficiário de um projeto aprovado. Projetos de excelência esportiva podem pagar bolsa auxílio, comissão técnica, viagens e material previstos no plano de trabalho. É proibido usar o dinheiro para pagar remuneração de atleta profissional ou manter equipe profissional.
Quem pode apresentar projeto na Lei de Incentivo ao Esporte?
A lei admite pessoa física e entidades sem fins lucrativos de natureza esportiva, órgãos públicos e instituições de ensino. Na prática, a Portaria 10/2026 exige estatuto, ata da diretoria e CNPJ com pelo menos um ano, por isso o projeto costuma ser apresentado por clube, associação, federação ou escola.
Quanto a empresa pode deduzir pela Lei de Incentivo ao Esporte?
Empresas do lucro real deduzem até 2% do Imposto de Renda devido até 2027 e até 3% a partir de 2028. Em projetos de inclusão social, o limite é de 4%. Pessoas físicas deduzem até 7% do imposto devido, só na declaração completa.
Empresa do Simples Nacional pode usar a Lei de Incentivo ao Esporte?
Não no incentivo federal, que é restrito a empresas do lucro real. Ela pode patrocinar o atleta diretamente ou, onde houver lei estadual ou municipal, verificar se o incentivo pelo ICMS ou ISS se aplica ao seu caso.
Quando abre a Lei de Incentivo ao Esporte em 2027?
Pela Portaria 10/2026, a apresentação de projetos vai de 1º de fevereiro a 15 de setembro de cada ano. A próxima janela abre em 1º de fevereiro de 2027.
A Lei de Incentivo ao Esporte foi revogada?
A Lei 11.438/2006 foi revogada pela Lei Complementar 222, de 26 de novembro de 2025, que manteve o incentivo e o tornou permanente. As regras atuais estão nessa lei complementar, no Decreto 12.861/2026 e na Portaria MESP 10/2026.
O projeto capta por dois anos. A carreira é você que monta.
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